saúde digital inteligenteA dor é invisível.
A dor é invisível.
O cuidado não precisa ser.
A plataforma que transforma o acompanhamento da fibromialgia em credenciamento oficial, carteirinha digital e cuidado longitudinal — para pacientes, profissionais de saúde e instituições.
por que agora
A Lei federal nº 15.176/2025, em vigor desde janeiro de 2026, reconhece a fibromialgia como condição que pode configurar deficiência. No Paraná, a Lei estadual nº 22.278/2024 já garante esse reconhecimento — o Fibro+ operacionaliza esse direito.
Base legal
O diagnóstico clínico (CID-10 M79.7) não configura deficiência sozinho — o enquadramento depende da avaliação biopsicossocial. É essa cadeia jurídica que o Fibro+ transforma em fluxo digital.
Lei 13.146/2015FederalEstatuto da Pessoa com Deficiência — define a avaliação biopsicossocial.
Lei 14.705/2023FederalPrograma Nacional de Proteção — protocolos de cuidado no SUS.
Lei 15.176/2025FederalFibromialgia como condição que pode configurar deficiência.
Lei 22.278/2024ParanáReconhece pacientes com fibromialgia como PcD no estado.
